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Direito Extrajudicial

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Os processos extrajudiciais são ações intermediadas por um advogado e que não são levadas para a justiça, são resolvidas de forma conciliatória, ou amigável.

Casos que demoravam anos, décadas, para serem resolvidos, hoje são sanados em horas, dias. Exemplos bastante corriqueiros são as escrituras de separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário, realizadas por tabeliães de notas, com a presença obrigatória do advogado, as quais são extremamente mais céleres do que os caminhos judiciais.

Uma das “meninas dos olhos” do Novo CPC, a usucapião extrajudicial, também é um raio no quesito tempo de procedimento, envolvendo a ata notarial e outros documentos a serem apresentados no registro de imóveis.

Ata notarial, aliás, potente meio de prova, utilizado com sucesso em casos de ofensas na internet ou telefones celulares (incluindo o WhatsApp).

 

Os cartórios também têm destaque em assuntos que envolvam o planejamento sucessório, com o testamento público e doações com reserva de usufruto.

Os advogados que exerçam o seu labor junto aos cartórios, além de colaborarem com a “desjudicialização”, defendem de maneira efetiva os interesses de seus clientes.

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