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Direito Médico

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Atuo em causas contra plano de saúde e erro médico.

A seguir destaco determinadas áreas de atuação:

Internação em estado de emergência;

Quimioterapia e Radioterapia;

Exames Complexos;

Medicamentos Importados;

 Cirurgia;

 Cirurgia moderna;

 Cirurgia bariátrica;

 Home care;

 Aumento abusivo;

 Aumento abusivo - 59 anos - 60 anos;

Sinistralidade - pessoa jurídica - adesão;

 Prótese - Stent;

Home Care:

Os contratos de plano de saúde, apresentam diversas discussões sobre o direito do beneficiário à cobertura dos cuidados home care, isto é, em casa.

 

Embora o home care seja benéfico para ambas partes do contrato, muitos planos de saúde negam cobertura desse serviço, sob o argumento de que há exclusão contratual para o atendimento médico domiciliar, mesmo que o caso exija cuidados especiais, não restando alternativa ao paciente senão recorrer ao poder judiciário para conseguir tratamento indiciado pelo médico.

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou, em 13/02/2012, a súmula 90, in verbis: "Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer".

Desta forma, o tratamento em sistema home care deve ser considerado como continuação da internação hospitalar iniciada, mudando-se, apenas, o local de tratamento do paciente e, havendo prescrição médica para este tipo de atendimento, o plano de saúde deverá fornecê-lo. Qualquer cláusula contratual de exclusão deste serviço é considerada nula.

Reajustes abusivos

O reajuste anual tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Contudo, o valor aplicado tem sido geralmente maior do que a inflação ao consumidor medida pelo IPCA (Índice de preços ao Consumidor – Amplo), causando descontentamento dos consumidores.

Atualmente, o valor das parcelas é definido de acordo com a data da assinatura do contrato.  Entretanto, é constante os problemas com reajuste e preços das mensalidades.

Os planos, por costume, têm praticado reajustes abusivos nos planos de idosos, além do que já estipulado em contrato. Um verdadeiro desmando e que os tribunais tem amplamente rechaçado e dado ganho de causa ao consumidor injustiçado.

Negativa do plano de saúde:

Outro problema enfrentado é em relação à cobertura de plano, isto é, quando é negado o atendimento, sob a alegação de que o custo é excessivo.

A pratica é ilegal, pois conforme previsão legislativa é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que implicarem risco imediato a vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.

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